Em 26 de março de 2026, o Ministro Carlos Henrique Baqueta Favaro, do Ministério da Agricultura, decidiu cassar a Carta Patente do Jockey Clube de Goiás, entidade responsável pela exploração de corridas de cavalos com apostas no estado.

A decisão fundamenta‑se em constatações de auditoria que apontaram CNPJ da entidade inativo perante a Receita Federal, ausência de diretoria executiva formalmente constituída desde 2021 e falta de prestação de contas desde 2023. Autos de infração nº 6/2025 e nº 13/2025 foram emitidos, e relatórios de viabilidade técnica e econômica dos anos de 2021, 2024 e 2025 declararam a entidade sem viabilidade.

Com base na Lei nº 7.291/84, no Decreto nº 96.993/88 e na Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, a manutenção da Carta Patente exige regularidade jurídica, fiscal e administrativa. Diante das irregularidades persistentes, o Ministério considerou inviável a continuidade da autorização, encerrando o processo administrativo e impedindo a exploração de apostas pela entidade.

A cassação afeta diretamente o mercado de apostas em Goiás, reforçando a necessidade de cumprimento das normas fiscais e de governança nas organizações turfísticas. Caso o Jockey Clube regularize seu CNPJ, constitua diretoria e apresente contas, poderá solicitar nova Carta Patente, garantindo a legalidade das atividades futuras.