Em 24 de abril de 2026, o Ministro da Fazenda, Dario Carnavalli Durigan, autorizou a concessão de garantia da União no valor aproximado de R$ 600 milhões para uma operação de crédito externo de EUR 92 milhões. O empréstimo será firmado entre o Estado do Ceará e o Instituto de Crédito Oficial (ICO) da Espanha.

A decisão está fundamentada no art. 40 da Lei Complementar nº 101/2000, nas Resoluções nº 48/2007 e nº 35/2025 do Senado Federal, e no art. 6º do Decreto‑Lei nº 1.312/1974. A garantia ficará condicionada à formalização prévia de contrato de contragarantia entre a União e o ente federativo. Os recursos deverão ser aplicados no Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação da Pobreza Rural – Projeto Paulo Freire II.

Com a garantia federal, o Ceará poderá captar os recursos necessários para fortalecer ações de combate à fome e à extrema pobreza nas áreas rurais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das famílias vulneráveis. A medida também evidencia a cooperação internacional para o desenvolvimento socioeconômico regional.