Em 11 de maio de 2026, o Ministro Dario Carnevali Durigan assinou despacho que autoriza a concessão de garantia da União no valor de R$ 200 milhões ao Município de Chapecó, no estado de Santa Catarina, destinada a financiar investimentos de despesa de capital.

A decisão segue as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional e está fundamentada no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552/2002. O ministro condicionou a garantia à celebração prévia de contrato de contragarantia entre a União e o ente municipal, bem como à verificação de adimplência do município em relação à União e suas controladas, conforme a Portaria MF nº 500/2023.

Com a garantia, Chapecó poderá contratar crédito interno com a Caixa Econômica Federal, possibilitando a realização de obras e aquisições de infraestrutura, saúde, educação e outros projetos de capital que beneficiam a população local.