Em 12 de maio de 2026, o Ministro de Estado do Turismo, Gustavo Feliciano, aplicou multa de R$ 1.538.050,97 a uma empresa por prática de ato lesivo à Lei nº 12.846/2013 — a Lei Anticorrupção (LAC). A decisão consta da Decisão nº 2, proferida no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 72031.001088/2024-14, e foi publicada como aviso de penalidade no Diário Oficial.
A fundamentação da pena
A multa foi aplicada com base nos incisos II e V do art. 5º da Lei Anticorrupção, que tipificam, entre outros, os seguintes atos lesivos à administração pública:
- Inciso II — comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na lei;
- Inciso V — dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Além da sanção pecuniária, a decisão impõe a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fundamento no inciso II do art. 6º da mesma lei — pena complementar reservada a casos de maior gravidade ou repercussão, e cujo objetivo é a publicidade reforçada da condenação.
Sobre a Lei Anticorrupção
A Lei nº 12.846/2013 — também chamada de Lei da Empresa Limpa — é o principal instrumento de responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Diferentemente da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que se aplica a agentes públicos e particulares em concurso e exige dolo, a LAC alcança diretamente as empresas, independentemente da culpa de seus administradores.
Na esfera administrativa, as sanções incluem:
- Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior — ou de R$ 6 mil a R$ 60 milhões quando o faturamento não puder ser apurado;
- Publicação extraordinária da decisão condenatória.
Na esfera judicial, a LAC permite ainda perdimento de bens, suspensão das atividades, dissolução compulsória e proibição de receber incentivos, subsídios ou contratar com o Poder Público por até cinco anos.