O Ministério do Turismo aplicou, por meio da decisão nº 1 de 12 de maio de 2026, uma multa de R$ 1.392.386,52 a uma empresa e declarou sua inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A medida foi tomada pelo Ministro Gustavo Feliciano no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 72031.003274/2023-07, por prática de ato lesivo previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei de Improbidade Administrativa).

A penalidade inclui a obrigação de publicação extraordinária da decisão, conforme o artigo 6º, inciso II, da mesma lei, e a declaração de inidoneidade baseada nos artigos 87, inciso IV, § 3º, e 88, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. O valor da multa corresponde ao montante estabelecido para a sanção do ato lesivo descrito no artigo 5º, inciso IV, alínea "f" da Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão afeta diretamente a empresa sancionada, que ficará impedida de participar de futuras licitações e contratos com órgãos públicos enquanto perdurar a inidoneidade. Para o cidadão, a medida reforça o compromisso do governo federal com a integridade nas contratações públicas e a aplicação de mecanismos de combate à improbidade.