O Ministério de Minas e Energia, por meio de despacho publicado em 2 de abril de 2026, deferiu a prorrogação dos contratos de concessão de energia elétrica de quatorze distribuidoras brasileiras. O ato cumpre as disposições das leis que regem as concessões de serviço público e o Decreto nº 12.068/2024.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi instruída a disponibilizar os termos aditivos correspondentes e a convocar as empresas listadas no anexo – entre elas CPFL Piratininga, EDP São Paulo, Light Serviços de Eletricidade, Neoenergia Coelba e outras – para assinatura dos documentos no prazo de sessenta dias.
A extensão dos prazos de concessão visa garantir a continuidade da prestação de serviço de energia elétrica, evitando interrupções e permitindo que as concessionárias concluam investimentos planejados. Para os consumidores, a medida assegura a manutenção do fornecimento sem alterações tarifárias imediatas.