O Ministro de Estado das Comunicações negou o recurso administrativo apresentado pela Rádio Poty Ltda, referente a uma infração no serviço de radiodifusão sonora em Teresina, Piauí. A decisão, formalizada pela Portaria MCOM Nº 20.437, mantém a penalidade, mas altera o valor da multa aplicada anteriormente.

O valor da penalidade pecuniária foi reajustado para R$ 18.277,25 (dezoito mil duzentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). A alteração no montante se deve à aplicação de novos critérios e parâmetros definidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023.

A decisão se baseia em análise técnica e parecer jurídico anexados ao processo administrativo. A Portaria que nega o recurso e estabelece o novo valor da multa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para o cidadão, a publicação oficializa a conclusão de um processo sancionatório contra uma emissora de rádio, garantindo a fiscalização do cumprimento das normas de radiodifusão no estado do Piauí.