O Ministério das Cidades (MCID) publicou a Portaria nº 1.381, datada de 28 de novembro de 2025, que modifica prazos estabelecidos anteriormente para a execução de ações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

A alteração foca especificamente nas condições suspensivas de termos de compromisso firmados em 2024. A Portaria estende o prazo final para o cumprimento de requisitos relacionados à modalidade de gestão de resíduos sólidos, que faz parte do eixo de cidades sustentáveis e resilientes.

De acordo com a nova regra, o prazo limite para que os beneficiários atendam às exigências suspensivas dessa área foi prorrogado para 30 de dezembro de 2025. A medida visa dar mais tempo aos entes responsáveis pela execução das ações financiadas pelo programa federal.

Esta atualização normativa impacta diretamente os municípios e entidades que receberam recursos do Novo PAC para projetos de saneamento e manejo de resíduos, permitindo um cronograma de implementação mais flexível para as metas estabelecidas.