O Ministério das Cidades publicou a Instrução Normativa (IN) nº 42, datada de 10 de dezembro de 2025, que promove alterações no orçamento operacional destinado ao Programa Pró-Transporte para o exercício de 2025. A medida modifica a IN nº 32/2024 e estabelece a distribuição de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) voltados à Infraestrutura Urbana.

A nova alocação totaliza R$ 4,3 bilhões (R$ 4.300.000 mil) e define cotas específicas para cada região geográfica do país. A região Sudeste recebeu a maior fatia, com R$ 2,42 bilhões, seguida pelo Nordeste, com R$ 1,25 bilhão.

Os valores restantes foram distribuídos da seguinte forma: Centro-Oeste (R$ 400 milhões), Sul (R$ 145 milhões) e Norte (R$ 85 milhões). A instrução normativa entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta definição orçamentária é relevante, pois o Programa Pró-Transporte utiliza recursos do FGTS para financiar projetos de mobilidade urbana e infraestrutura de transporte em municípios brasileiros, impactando diretamente a qualidade dos deslocamentos urbanos.