O Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, negou provimento ao recurso administrativo apresentado pela Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul (CNPJ nº 59.307.074/0001-18). A decisão, formalizada pelo Despacho GM/MS Nº 130, de 30 de dezembro de 2025, refere-se ao pedido de credenciamento da entidade como Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).

A decisão ministerial baseou-se em pareceres técnicos e jurídicos internos, citando o Parecer Técnico nº 392/2024 e a Nota Técnica nº 370/2025, além de fundamentação jurídica consolidada. O indeferimento inicial do credenciamento foi, portanto, mantido após a análise do recurso hierárquico.

O CEBAS é um certificado fundamental que permite a entidades prestadoras de serviços de saúde obterem isenções fiscais e benefícios previdenciários. Com o indeferimento final do recurso, a Sociedade Portuguesa Beneficência de São Caetano do Sul fica impedida de usufruir desses benefícios fiscais associados ao certificado.