O Ministério da Saúde incluiu na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento de quimioterapia de 2ª linha para tumor do estroma gastrointestinal (GIST) avançado ou metastático. A Portaria GM/MS nº 12.307, assinada em 28 de outubro de 2026 pelo ministro Alexandre Padilha, foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026.

O procedimento (código 03.04.02.058-3) destina-se a pacientes adultos, a partir de 18 anos, após falha ao imatinibe por progressão da doença ou intolerância. Consiste em malato de sunitinibe 50 mg/dia por via oral, em ciclos de 6 semanas (4 de tratamento e 2 de pausa), com ajuste de dose conforme tolerância.

O valor do procedimento inclui o fornecimento do sunitinibe pelo estabelecimento habilitado, na quantidade de um ciclo (28 dias de uso), e sua dispensação. O anexo fixa o valor de R$ 2.184,40 por procedimento. O registro é feito uma vez por ciclo dispensado, na competência da dispensação, por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), em estabelecimentos habilitados em alta complexidade em oncologia, observado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do GIST vigente.

A portaria estabelece recurso anual estimado de R$ 3.047.238,00, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) a estados, Distrito Federal e municípios. São Paulo concentra o maior valor (R$ 705.513,68), seguido de Minas Gerais (R$ 401.879,48); Roraima tem o menor (R$ 726,40).

O financiamento pelo FAEC vale por 6 meses, para formação de série histórica, e depois o procedimento será incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados, Distrito Federal e municípios. O Fundo Nacional de Saúde transferirá os valores mensais conforme a produção aprovada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Cabe ao gestor local avaliar os requisitos técnicos para autorizar a APAC, de modo a coibir o uso inadequado e assegurar a continuidade do tratamento. A portaria também cria compatibilidade excludente entre o novo procedimento e a quimioterapia do GIST avançado já existente (03.04.02.031-1). Entra em vigor na data da publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte.