O Ministério da Saúde publicou em 29 de outubro de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.318, assinada em 28 de outubro. Ela inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a quimioterapia do adenocarcinoma de estômago e junção esofagogástrica avançado ou metastático HER2 positivo, em 1ª linha, e o procedimento de registro do medicamento trastuzumabe.

O procedimento principal é ambulatorial, de alta complexidade, financiado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Seu valor é de R$ 140,77. Destina-se a pacientes a partir de 18 anos que não foram tratados antes e têm superexpressão de HER2 confirmada por exames. Pode ser feito em unidades habilitadas em oncologia, como Unacon e Cacon.

A aquisição do trastuzumabe fica a cargo do Ministério da Saúde, de forma centralizada. A distribuição aos estabelecimentos habilitados seguirá a sistemática vigente para os oncológicos comprados pelo Ministério, conforme o mapeamento das Centrais de Diluição da Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC). O quantitativo de doses será definido pelas informações de prescrição e dispensação nos sistemas oficiais do SUS.

O registro do procedimento secundário "Trastuzumabe (por mg)" na Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) é obrigatório, junto com o procedimento principal. Ele exige o CNES da central de diluição responsável pelo preparo da dose, que deve constar do mapeamento da RPCC. Essa informação serve à rastreabilidade e não é condição para habilitar o estabelecimento.

O valor de referência é de R$ 1,60 por miligrama, preço de compra centralizada, e será atualizado se esse preço mudar. Esse valor não gera faturamento nem repasse federal aos gestores. Ele compõe o valor do atendimento para o ressarcimento ao SUS devido por operadoras de planos de saúde, calculado pelos miligramas efetivamente dispensados a cada paciente. Em frascos fracionados, é vedado registrar o conteúdo total do frasco compartilhado.