O Ministério da Saúde publicou, em 29 de outubro de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.314, assinada em 28 de outubro pelo ministro Alexandre Padilha. A norma inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS procedimentos de iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide com TSH recombinante (alfatirotropina).
Os procedimentos compreendem a iodoterapia e o preparo com o medicamento, incluindo seu fornecimento e dispensação. Destinam-se exclusivamente a pacientes com indicação de iodo radioativo e contraindicação à indução de hipotireoidismo endógeno ou incapacidade de produção do TSH endógeno, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide vigente. Nos demais casos, a iodoterapia deve ser registrada nos procedimentos já existentes.
Foram criados seis códigos, com atividades de 30, 50, 100, 150, 200 e 250 mCi (03.04.09.007-7 a 03.04.09.012-3), com valores totais de R$ 5.852,90 a R$ 8.955,90. Os de 30 e 50 mCi são ambulatoriais; os demais, hospitalares.
A portaria estabelece recurso anual estimado de R$ 16.541.625,60, repassado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) a estados, Distrito Federal e municípios. Desse total, R$ 529.617,60 correspondem ao acréscimo do TSH recombinante e R$ 16.012.008,00 aos procedimentos de iodoterapia. Os valores são estimativos e não limitam a produção por unidade da federação.
Também foram alterados valores e a forma de financiamento dos seis procedimentos de iodoterapia já existentes, que passam a ser custeados pelo FAEC. Em contrapartida, fica deduzido R$ 5.143.510,94 por ano dos recursos do Bloco de Manutenção, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados, Distrito Federal e municípios, conforme lista de gestores no Anexo V.
A aquisição e o fornecimento da alfatirotropina serão descentralizados, a cargo dos estabelecimentos de saúde que realizam os procedimentos, que serão ressarcidos pelo registro da produção. O Fundo Nacional de Saúde fará os repasses mensais conforme a produção aprovada nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS.