O Ministério da Saúde publicou em 29 de outubro de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.308, assinada em 28 de outubro pelo ministro Alexandre Padilha. A norma inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS procedimentos secundários para registrar a dispensação de dasatinibe e nilotinibe, usados no tratamento sistêmico da Leucemia Mieloide Crônica (LMC) do adulto.

O registro é obrigatório e deve ser feito junto com o procedimento principal na Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), para fins de rastreabilidade, monitoramento e controle. Os procedimentos não geram faturamento nem repasse financeiro federal específico aos gestores, porque a aquisição dos medicamentos continua centralizada no Ministério da Saúde, que também define o quantitativo distribuído aos estabelecimentos habilitados em oncologia.

A portaria fixa regras de compatibilidade com os procedimentos principais de quimioterapia da LMC em segunda linha (fases crônica, de transformação e blástica). Dasatinibe e nilotinibe são alternativas entre si e não podem ser registrados na mesma APAC para o mesmo procedimento principal e competência. Já as apresentações de 20 mg e 100 mg de dasatinibe podem ser registradas juntas, quando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas exigir a associação. Na fase blástica, só o dasatinibe é compatível.

Também foram alterados os valores de serviço ambulatorial e total ambulatorial de três procedimentos. Nas fases de transformação e crônica, passam de R$ 17,00 para R$ 34,00; na fase blástica, de R$ 85,00 para R$ 1.990,12. Os valores custeiam as atividades assistenciais e farmacêuticas e, na fase blástica, também o esquema de quimioterapia convencional.

Para financiar esse incremento, a portaria estabelece R$ 7.172.724,88 anuais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem incorporados ao limite de média e alta complexidade de estados, Distrito Federal e municípios. O Anexo IV detalha os valores por localidade, e o Fundo Nacional de Saúde fará a transferência mensal.