O Ministério da Fazenda publicou, em 29 de outubro de 2026, a Portaria MF nº 3.190, assinada em 28 de outubro pelo ministro Dario Carnevalli Durigan. O ato altera, por reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento previstos nos Anexos IV e V do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que trata da programação orçamentária e financeira e do cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal em 2026. A portaria entra em vigor na data da publicação.

O Anexo I da portaria reduz o Anexo IV do decreto, que cobre emendas individuais (RP 6) e de bancada estadual (RP 7), de execução obrigatória. A tabela divulgada traz a linha "Emendas Impositivas de Bancada", com R$ 122.778 mil até outubro, R$ 245.555 mil até novembro e R$ 368.333 mil até dezembro.

Segundo as notas do anexo, os pagamentos se referem às dotações da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar. Em cumprimento ao art. 72, § 21, da LDO 2026 (Lei nº 15.321/2025), estão considerados valores para o primeiro semestre correspondentes a 65% de R$ 22,45 bilhões em RP 6 e de R$ 6,48 bilhões em RP 7. Eles se referem à ação 0EC2 (Transferências Especiais) e aos fundos Nacional da Saúde e Nacional da Assistência Social.

O Anexo II acrescenta ao Anexo V do decreto valores para emendas de comissão (RP 8): R$ 122.778 mil até outubro, R$ 245.555 mil até novembro e R$ 368.333 mil até dezembro. Os pagamentos valem para as dotações de 2026 e os restos a pagar.

Esse acréscimo vale para todas as fontes do Tesouro, exceto as de códigos 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.