O Ministério da Fazenda alterou, por meio da Portaria MF nº 3.192, assinada em 28 de outubro de 2026 pelo ministro Dario Carnevalli Durigan e publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro, os valores autorizados para pagamento previstos no Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que trata da programação orçamentária e financeira e do cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal. A portaria mexe nos Anexos II, II.B, III, VI e VII do decreto e entrou em vigor na data da publicação.
Despesas discricionárias nas fontes do Tesouro (Anexo I da portaria) tiveram acréscimo de R$ 417,765 milhões até dezembro. Os valores, até dezembro, são: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, R$ 286 milhões; Presidência da República, R$ 75 milhões; Direitos Humanos e Cidadania, R$ 38,265 milhões; Justiça e Segurança Pública, R$ 15 milhões; e Trabalho e Emprego, R$ 3,5 milhões. Os acréscimos são distribuídos em limites acumulados até outubro, novembro e dezembro.
O Ministério da Previdência Social recebeu acréscimo de R$ 100 milhões até dezembro em despesas discricionárias pagas com fontes próprias.
Houve também redução. No Anexo II.B, o Ministério das Cidades perdeu R$ 517,765 milhões até dezembro nos valores para pagamento de despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No cronograma de despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, o Ministério da Fazenda teve redução de R$ 50 milhões até dezembro.
Nesse mesmo cronograma, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu acréscimos de R$ 44,145 milhões nas fontes do Tesouro e de R$ 5,855 milhões nas fontes próprias, também até dezembro.
Segundo a portaria, os pagamentos se referem às dotações da Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar, e excluem despesas ressalvadas por decisões judiciais e nos termos do art. 73, § 17, da Lei 15.321/2025.