O Ministério da Saúde publicou, em 29 de outubro de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.304, assinada em 28 de outubro pelo ministro Alexandre Padilha. O ato inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS a terapia antineoplásica sistêmica de primeira linha do carcinoma renal de células claras metastático com cloridrato de pazopanibe. Também inclui dois procedimentos de registro da dispensação do medicamento, nas apresentações de 200 mg e 400 mg por comprimido.

Para pacientes com 18 anos ou mais, o registro do procedimento é restrito a quem apresentar persistência de eventos adversos de grau igual ou superior a 3 (escala CTCAE) após redução de dose do malato de sunitinibe. Essa verificação será feita na autorização prévia, no sistema Autoriza Onco. Para menores de 18 anos, esse critério não se aplica: a escolha entre pazopanibe e sunitinibe compete ao profissional assistente, com adequação da dose à idade, ao peso ou à superfície corporal. A autorização prévia continua exigida nesses casos.

A portaria também altera o procedimento 03.04.02.016-8 (quimioterapia do carcinoma de rim avançado). Sua descrição passa a abranger a terapia sistêmica paliativa do carcinoma de células renais metastático, recidivado ou locorregionalmente avançado, independentemente do subtipo histológico. A idade mínima passa a ser de 5 anos, o que permite registrar o tratamento na população infantojuvenil, e foi incluído o CBO de médico cancerologista pediátrico. O novo procedimento com pazopanibe e esse procedimento não podem ser registrados juntos na mesma competência.

A aquisição do pazopanibe é centralizada no Ministério da Saúde, que também define a distribuição aos estabelecimentos habilitados em oncologia. Os valores unitários por comprimido servem de referência, não geram faturamento nem repasse financeiro federal e compõem o cálculo do ressarcimento ao SUS devido por operadoras de planos de saúde.