O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/M Nº 9.301, publicada em 11 de dezembro de 2025, promoveu alterações na concessão de incentivo financeiro para a implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no Rio Grande do Sul.
A publicação desabilita o Município de Canoas (RS) de receber o incentivo destinado à implantação do CEREST. A medida não implica dedução de recursos do teto de Média e Alta Complexidade municipal.
Em contrapartida, o Município de Esteio (RS) foi habilitado a receber o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única. Este recurso será transferido do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Esteio.
O incentivo financeiro visa apoiar a implantação dos centros de referência especializados em saúde do trabalhador. A liberação do montante para Esteio ocorrerá após o cadastro da unidade no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).