O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 9.843, estabeleceu a incorporação de um recurso anual de R$ 77.959,95 ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Piracema, em Minas Gerais.

Este valor faz parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente do Grupo de Atenção Especializada. O Fundo Nacional de Saúde será responsável por transferir o montante ao Fundo Municipal de Saúde de Piracema em parcelas mensais, totalizando R$ 6.496,66 a cada mês.

Os custos desta destinação serão cobertos pelo orçamento do Ministério da Saúde. Embora a portaria tenha entrado em vigor na data de sua publicação, os efeitos financeiros da transferência dos recursos terão início a partir da primeira parcela do ano de 2026.

Para o cidadão de Piracema, este repasse federal visa garantir a manutenção e o custeio de procedimentos médicos que se enquadram na média e alta complexidade do sistema de saúde local.