O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (29 de outubro de 2026) a Portaria GM/MS nº 12.315, assinada em 28 de outubro de 2026 pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha. A norma inclui na Tabela de Procedimentos do SUS procedimentos secundários para registrar a dispensação do Mesilato de Imatinibe, altera valores de procedimentos de quimioterapia da Leucemia Mieloide Crônica (LMC) do adulto e do Tumor do Estroma Gastrointestinal (GIST) e destina recursos a estados, Distrito Federal e municípios.
O registro dos procedimentos secundários do Mesilato de Imatinibe é obrigatório e deve ser feito em conjunto com o procedimento principal correspondente na Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), para rastreabilidade, monitoramento e controle da dispensação. O uso observará os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas vigentes. Os procedimentos valem para as apresentações de 100 mg (até 248 comprimidos por mês) e de 400 mg (até 62 comprimidos por mês), e podem ser registrados na mesma APAC quando o protocolo exigir a associação das duas.
A aquisição do medicamento continua centralizada no Ministério da Saúde. A distribuição aos estabelecimentos habilitados em oncologia seguirá a sistemática vigente para medicamentos oncológicos comprados de forma centralizada, com quantitativo definido a partir das informações de prescrição e dispensação nos sistemas oficiais do SUS e da estimativa de pacientes elegíveis.
Os valores unitários de referência são R$ 1,37 por comprimido de 100 mg e R$ 2,92 por comprimido de 400 mg, correspondentes ao preço de aquisição do ministério. Esses valores não geram faturamento nem repasse financeiro federal, pois o medicamento é adquirido e distribuído pelo ministério. Eles compõem, porém, o valor do atendimento no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) para apurar o ressarcimento ao SUS devido por operadoras de planos de saúde, calculado pela quantidade de comprimidos efetivamente dispensados. Os valores serão atualizados quando o preço de aquisição mudar.