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O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/ms nº 12.084, em 6 de agosto de 2026, assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, que institui a Coordenação Nacional dos Hospitais de Ensino (CNHE). Trata-se de uma instância colegiada de caráter permanente, responsável pela governança e supervisão da Certificação de Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 10 da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
A Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, publicada no DOU em 15 de setembro de 2025, estabeleceu os requisitos para a certificação de hospitais de ensino — públicos ou privados, próprios ou conveniados a instituições de ensino superior — que estejam cadastrados no CNES. O processo de certificação é dividido em duas etapas: a Certificação de Nível 1, de natureza declaratória e preliminar, baseada em análise documental; e a Certificação de Nível 2, que confere a condição plena de Hospital de Ensino após avaliação presencial conjunta dos ministérios da Saúde e da Educação, com validade de até três anos. Hospitais certificados devem aderir ao Exame Nacional de Residências (ENARE) em até dois anos. Desde março de 2026, diversas portarias já concederam a Certificação de Nível 1 a hospitais em vários estados.
Composição e funcionamento
A CNHE será composta por quatro representantes do Ministério da Saúde — dois da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) — e dois representantes do Ministério da Educação, especificamente da Secretaria de Educação Superior. Cada membro titular terá um suplente. A coordenação da CNHE ficará a cargo da SGTES, e a secretaria-executiva será exercida pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Os representantes deverão ser indicados em até 30 dias contados da publicação da portaria.
O mandato dos membros será de dois anos, prorrogável por igual período. Em caso de vacância ou substituição, o novo integrante completará o período restante do mandato original. A participação no colegiado é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, com possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pelo coordenador. Todas serão realizadas por videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. O quórum de deliberação será de maioria absoluta dos membros. As deliberações serão divulgadas no site do Ministério da Saúde.
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Atribuições
Entre as 15 competências enumeradas na portaria, destacam-se: coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações de certificação de Nível 1 e Nível 2; revisar e aprovar os instrumentos de avaliação e monitoramento; mediar eventuais conflitos entre órgãos e entidades públicas relacionados à certificação; analisar e deliberar tecnicamente sobre denúncias formais de irregularidades no uso do hospital como ambiente de aprendizagem; realizar audiências públicas; estimular a contratualização de ambientes de prática por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES); e zelar pela integração entre ensino, serviço, pesquisa, gestão e comunidade.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação. A CNHE deverá aprovar seu regimento interno na reunião de instalação, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original