Portaria GM/MS nº 11.370, de 21 de maio de 2026, autoriza o Ministério da Saúde a transferir R$ 40.564.903,00 a 57 entes federados – estados, Distrito Federal e municípios – para o custeio temporário dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Os recursos provêm de emendas parlamentares e serão processados pelo sistema InvestSUS, disponível no portal do Fundo Nacional de Saúde. O pagamento será efetuado em parcela única, conforme as normas da Secretaria Finalística, e contempla valores individuais que variam de R$ 50.000,00 a R$ 5.000.000,00, totalizando 57 propostas aprovadas.
A prestação de contas será feita por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), que deverá ser aprovado pelos respectivos Conselhos locais de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Essa exigência garante a transparência e o acompanhamento da aplicação dos recursos.
A medida reforça a capacidade dos sistemas de saúde municipais e estaduais de oferecer serviços de alta complexidade, como tratamentos especializados e procedimentos de diagnóstico avançado, beneficiando diretamente a população que depende desses atendimentos.