O Ministério da Saúde (MS) publicou o Despacho GM/MS nº 123, datado de 10 de dezembro de 2025, determinando a anulação de uma decisão administrativa anterior. A medida visa cumprir uma determinação judicial referente ao Mandado de Segurança nº 31565-DF.
O despacho anulado é o Despacho nº 50, de 7 de agosto de 2025, que havia negado o recurso administrativo apresentado pela COMUNIDADE TERAPÊUTICA MARANATA, sediada em Itajaí/SC. Este recurso contestava o cancelamento de sua inscrição, formalizado pela Portaria SAES/MS nº 2.470, de janeiro de 2025.
A anulação do despacho anterior permite que o recurso da entidade seja reavaliado administrativamente, conforme exigido pela ordem judicial. A decisão foi assinada por Alexandre Rocha Santos Padilha.
Para o público, esta publicação significa que a Comunidade Terapêutica Maranata terá sua situação administrativa revista pelo Ministério da Saúde, restaurando a possibilidade de reavaliação do cancelamento de sua inscrição.