O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 593, que estabelece o procedimento interno para a comunicação de incidentes de segurança de dados pessoais. A norma define como o órgão deve notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios titulares caso ocorra uma violação que possa gerar risco ou dano relevante.
A portaria detalha que qualquer evento adverso que afete a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais deve ser comunicado. O documento especifica critérios para classificar um incidente como de risco relevante, incluindo o envolvimento de dados sensíveis, dados de crianças, adolescentes ou idosos, dados financeiros, ou quando o incidente atinge um número significativo de pessoas (em larga escala).
O prazo estabelecido para a comunicação à ANPD e aos titulares afetados é de três dias úteis, contado a partir do momento em que o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais toma ciência do fato. As comunicações devem ser claras, utilizando linguagem simples, e devem detalhar a natureza dos dados afetados, os riscos identificados e as medidas adotadas para mitigar os danos.
Além disso, a Portaria obriga o Encarregado a manter um registro detalhado de todos os incidentes, mesmo aqueles que não necessitem de comunicação externa, pelo prazo mínimo de cinco anos. Esta regulamentação visa garantir a conformidade do MPA com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos cujos dados são tratados pelo Ministério.