O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria de Pessoal nº 181, datada de 11 de dezembro de 2025, que formaliza a demissão de Mariana Monteiro Cruz Silva, Escrivã de Polícia Federal (matrícula PF nº 10.583).

A decisão foi tomada com base na Lei nº 15.047/2024, que considera infração disciplinar a falta ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. A portaria adota pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério para fundamentar a medida.

Além da demissão, o ato determina que cópias do processo sejam encaminhadas a órgãos externos. A Polícia Federal deverá enviar os autos à Receita Federal do Brasil, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as providências que couberem a essas instituições.

Esta publicação oficializa o desligamento de um servidor federal por descumprimento de dever funcional, sendo relevante para o acompanhamento da gestão de pessoal na segurança pública federal.