O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicou a Portaria de Pessoal nº 230, datada de 11 de dezembro de 2025, que formaliza a demissão do Agente de Polícia Federal Pedro Henrique Cooke de Alencar Lins, matrícula PF nº 21.219.
A decisão, fundamentada na Lei nº 15.047/2024, decorre de um processo administrativo disciplinar. As infrações disciplinares apuradas incluem a participação na administração de empresa e o exercício de atividade remunerada considerada incompatível com as funções policiais, violando normas internas da Polícia Federal.
Além da demissão, a portaria determina que cópias do processo administrativo disciplinar sejam encaminhadas à Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O envio de informações ao TSE está em conformidade com a legislação que trata da inelegibilidade.
Esta publicação oficializa a penalidade máxima administrativa aplicada ao servidor, reforçando os mecanismos de controle e disciplina dentro da corporação policial federal.