O Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, por meio de despacho datado de 26 de novembro de 2025, acolheu uma Nota Técnica sobre a cobrança do serviço portuário de inspeção não invasiva. A decisão determina o encaminhamento do documento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para análise.
A Nota Técnica, elaborada no âmbito do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), sugere que a ANTAQ revise a Resolução nº 109/2023. O objetivo é incorporar as recomendações contidas no estudo técnico sobre a forma de cobrança deste serviço específico nos portos.
O Ministério da Fazenda também determinou que a Nota Técnica seja tornada pública no site da Secretaria de Reformas Econômicas. A revisão regulatória proposta pela Fazenda pode impactar diretamente as regras de prestação de serviços e a concorrência no setor de transportes aquaviários no Brasil.