O Ministro da Fazenda autorizou a assinatura de um contrato de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Banco Nacional S.A. A decisão, formalizada em despacho de 12 de dezembro de 2025, refere-se à operação financeira no valor total de R$ 24.822.380,10.
O montante a ser renegociado corresponde à dívida consolidada em 76 contratos, com posição financeira estabelecida em 1º de março de 2025. A autorização foi concedida após a verificação de que os requisitos legais foram cumpridos, conforme pareceres favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esta operação de novação está amparada pela Lei nº 10.150, de 2000, que estabelece as normas para a liquidação e compensação de saldos devedores do extinto FCVS. Para o cidadão, este tipo de ato administrativo garante a formalização e a continuidade dos procedimentos de gestão da dívida pública relacionada a financiamentos habitacionais antigos.
O processo administrativo que culminou na autorização é o de número 17944.004991/2025-17.