Em 12 de agosto de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, assinou despacho autorizando a concessão de garantia da União a um contrato de financiamento entre o Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 5.453.174.076,93 (cinco bilhões, quatrocentos e cinquenta e três milhões, cento e setenta e quatro mil, setenta e seis reais e noventa e três centavos).
A garantia foi concedida com fundamento no art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, após manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O despacho ressalva, contudo, a necessidade de verificação pela PGFN do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
O financiamento está respaldado por diversas leis estaduais, entre elas as nº 15.213/2013, nº 17.206/2019, nº 17.989/2024 e nº 18.418/2026. O processo administrativo tramita sob o nº 17944.006172/2025-04.
Trata-se de uma operação de crédito interno de grande porte destinada ao Estado de São Paulo. A concessão da garantia da União reduz o custo financeiro da operação ao dar ao credor (Banco do Brasil) a segurança adicional do Tesouro Nacional, embora a eficácia da garantia dependa ainda da conclusão da verificação pela PGFN e da formalização do contrato de contragarantia.