O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 3.241, publicada em 29 de dezembro de 2025, promoveu um ajuste na programação orçamentária do Poder Executivo federal.

A medida específica consiste na ampliação do valor autorizado para o pagamento de despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, destinadas ao Ministério da Saúde. O acréscimo autorizado é de R$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil reais).

Este valor adicional está previsto para ser executado até dezembro de 2025 e provém de fontes específicas do Tesouro, conforme detalhado no Anexo I da Portaria. A alteração visa adequar o cronograma de desembolso às necessidades orçamentárias do Ministério da Saúde para o exercício de 2025.

A publicação formaliza a liberação de recursos para honrar compromissos obrigatórios já previstos na Lei Orçamentária de 2025, impactando diretamente a capacidade de execução financeira da pasta da Saúde ao longo do ano.