O Ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad, autorizou a celebração do décimo segundo termo aditivo aos contratos de renegociação de dívidas entre a União e o Estado do Ceará. A decisão foi formalizada por meio de um despacho datado de 26 de fevereiro de 2026.
Este aditivo visa a formalizar a adesão do Ceará ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que foi instituído pela Lei Complementar nº 212, de janeiro de 2025. A autorização ocorreu após a confirmação de que o estado cumpriu os requisitos legais necessários, conforme manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os contratos originais de dívida foram firmados com base em diversas legislações federais, incluindo a Lei nº 9.496/1997 e as Leis Complementares nº 148/2014 e nº 178/2021.
A publicação no Diário Oficial da União indica que o ajuste nas condições de pagamento das dívidas estaduais com o governo federal está em conformidade com a legislação vigente, impactando diretamente o planejamento financeiro público do Ceará.