A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda abriu a Consulta Pública nº 1/2026, destinada ao aperfeiçoamento de uma minuta de Portaria que define as etapas de implementação das obrigações de submissão de plano de monitoramento e de monitoramento, relato e verificação (MRV) de emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O aviso foi assinado pela secretária extraordinária Cristina Fróes de Borja Reis.

A consulta está disponível na plataforma Brasil Participativo, no endereço a partir das 0h de 28 de julho de 2026. As contribuições, que devem ser fundamentadas e identificadas, podem ser registradas na própria plataforma até as 23h59 de 28 de agosto de 2026.

O ato fundamenta-se nos artigos 60-A e 75 do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto nº 12.677, de 15 de outubro de 2025, e nos artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Essa lei instituiu o SBCE e criou o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil, adotando o modelo de limite e comércio ("cap-and-trade"), no qual empresas que reduzem emissões abaixo do teto estabelecido podem vender permissões excedentes, enquanto as que ultrapassam o limite precisam adquirir créditos ou compensar emissões.

O Decreto nº 12.677/2025, por sua vez, criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) no âmbito do Ministério da Fazenda, que assumiu as competências de órgão gestor do SBCE e é responsável por elaborar as normas de MRV. A implementação do sistema será gradual, com o início do monitoramento para alguns setores previsto para 2027 e a plena operação esperada para 2030-2031, segundo informações de escritórios especializados que acompanharam a regulamentação.