Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.182 publicações de 44 órgãos.
A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda abriu a Consulta Pública nº 1/2026, destinada ao aperfeiçoamento de uma minuta de Portaria que define as etapas de implementação das obrigações de submissão de plano de monitoramento e de monitoramento, relato e verificação (MRV) de emissões e remoções de gases de efeito estufa (GEE) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O aviso foi assinado pela secretária extraordinária Cristina Fróes de Borja Reis.
A consulta está disponível na plataforma Brasil Participativo, no endereço a partir das 0h de 28 de julho de 2026. As contribuições, que devem ser fundamentadas e identificadas, podem ser registradas na própria plataforma até as 23h59 de 28 de agosto de 2026.
O ato fundamenta-se nos artigos 60-A e 75 do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto nº 12.677, de 15 de outubro de 2025, e nos artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Essa lei instituiu o SBCE e criou o marco regulatório do mercado de carbono no Brasil, adotando o modelo de limite e comércio ("cap-and-trade"), no qual empresas que reduzem emissões abaixo do teto estabelecido podem vender permissões excedentes, enquanto as que ultrapassam o limite precisam adquirir créditos ou compensar emissões.
O Decreto nº 12.677/2025, por sua vez, criou a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) no âmbito do Ministério da Fazenda, que assumiu as competências de órgão gestor do SBCE e é responsável por elaborar as normas de MRV. A implementação do sistema será gradual, com o início do monitoramento para alguns setores previsto para 2027 e a plena operação esperada para 2030-2031, segundo informações de escritórios especializados que acompanharam a regulamentação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A definição das regras de MRV é considerada essencial para o funcionamento do mercado, pois estabelece como serão medidos, reportados e verificados os GEE das atividades econômicas sujeitas ao sistema. A consulta pública permite que empresas, organizações da sociedade civil e cidadãos contribuam para a construção de um marco regulatório mais transparente e alinhado às metas climáticas do país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original