Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.182 publicações de 44 órgãos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) abriu a Consulta Pública nº 1.414, assinada pelo Gerente-Geral de Cosméticos e Saneantes Bruno Gonçalves Araújo Rios e publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026, para receber críticas e sugestões sobre uma proposta de alteração da Instrução Normativa nº 103, de 19 de outubro de 2021. Essa instrução normativa dispõe sobre a relação de ingredientes ativos de agrotóxicos, saneantes desinfestantes e preservativos de madeira aprovados pela agência.
A proposta é pontual: incluir o tipo de formulação "Suspensão concentrada (SC)" na monografia do ingrediente ativo T-33 — Teflubenzuron, com concentração máxima permitida de 7,5% (m/v) na diluição de uso, na modalidade de emprego "Empresa Especializada", item (n) — emprego domissanitário. A monografia original do teflubenzuron foi estabelecida pela Resolução RE nº 2.496, de 27 de maio de 2010.
O teflubenzuron é um inseticida do grupo químico das benzoilureias, que atua como regulador de crescimento inibindo a síntese de quitina, componente essencial do exoesqueleto de insetos. Segundo a monografia vigente da ANVISA, o ingrediente ativo possui usos agrícolas autorizados em culturas como abacaxi, algodão, café e citros, com respectivos limites máximos de resíduos (LMR) e intervalos de segurança.
O processo administrativo da consulta está registrado sob o nº 25351.922971/2026-09, tendo como diretor relator Marcelo Mario Matos Moreira. A área responsável é a Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O prazo para participação é de 60 dias, com início três dias úteis após a publicação no DOU — ou seja, a partir de 4 de agosto de 2026. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no site da ANVISA ou no portal Participa + Brasil. Contribuições enviadas por outros meios ou fora do prazo não serão consideradas para a consolidação do texto final.
Após o encerramento do prazo, a ANVISA promoverá a análise das contribuições e, após deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública em seu site. A agência poderá ainda articular-se com órgãos e entidades envolvidos para subsidiar discussões técnicas e a deliberação final.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original