A Presidência do Comitê Técnico Consultivo Permanente do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (CTCP/SBCE) publicou, em 11 de maio de 2026, a Resolução nº 1 que aprova o regimento interno do órgão, entrando em vigor na data de sua divulgação no Diário Oficial da União.
O regimento define a estrutura do CTCP/SBCE, composto por representantes de 14 ministérios, cinco representantes dos Estados e do Distrito Federal, além de membros da academia, sociedade civil, setores de energia, indústria, mobilidade urbana, resíduos, transportes, agricultura, pecuária, florestas e instituições financeiras. Cada membro tem direito a voz e voto, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos. O Comitê reunirá-se bimestralmente, com possibilidade de sessões extraordinárias, e poderá criar até quatro grupos de trabalho temáticos para aprofundar análises técnicas.
O CTCP/SBCE tem a finalidade de apresentar subsídios e recomendações para o aprimoramento, implementação e funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Ao estruturar formalmente o órgão consultivo, a resolução busca garantir a participação coordenada de diferentes setores na definição de critérios, planos e políticas que orientarão o mercado de carbono brasileiro, impactando empresas, investidores e a estratégia nacional de mitigação das mudanças climáticas.