O Ministério da Educação publicou, em 26 de agosto de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 696, assinada em 25 de agosto, que institui a Instância Permanente de negociação, cooperação e pactuação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
A instância funcionará como subcomissão da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), na estrutura do Sistema Nacional de Educação (SNE). Sua finalidade é monitorar e acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Decenais de Educação. O colegiado também atuará na governança do Plano Nacional de Educação (PNE), acompanhando sua implementação, o Plano de Ação da União e o alcance de suas metas.
A Instância Permanente terá 18 representantes: seis da União; seis das secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal; e seis das secretarias municipais de educação. O Secretário-Executivo do MEC presidirá o colegiado. Cada membro terá um suplente, e a participação será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Quando convocados para reuniões presenciais fora de sua localidade de domicílio, os membros terão direito a transporte e diárias.
Entre as competências do grupo estão articular ações entre os entes federativos para o cumprimento das metas do PNE, submeter propostas à Cite para pactuação interfederativa e acompanhar o alinhamento dos planos estaduais, distrital e municipais ao plano nacional. As reuniões ordinárias ocorrerão semestralmente, e a portaria revoga as Portarias MEC nº 1.716/2019, nº 553/2021 e nº 1.579/2023.