O Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária aplicou a penalidade de destituição de cargo em comissão a Sérgio Luiz Beraldo, ex-Coordenador de Fomento à Capitalização e Financiamento de Cooperativas (DAS 101.3). A decisão, formalizada pela Portaria nº 38 de 11 de março de 2026, encerra um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o servidor.

A penalidade foi aplicada com base em infrações aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, além de violações à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A medida converte um ato anterior de exoneração em destituição punitiva, conforme previsto na legislação federal.

O ato oficial detalha que as infrações estão relacionadas aos incisos IX do artigo 117 e aos incisos IV e XIII do artigo 132 da Lei nº 8.112, e ao inciso V do artigo 11 da Lei nº 8.429. A publicação no Diário Oficial da União torna a decisão pública e efetiva a partir da data de sua publicação.

Para o cidadão, a publicação formaliza a responsabilização de um servidor público por conduta considerada irregular durante o exercício de função comissionada dentro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.