A plataforma MEC Livros — Biblioteca Digital do Brasil, lançada pelo Ministério da Educação em abril de 2026 como uma biblioteca digital pública e gratuita para toda a população, agora tem critérios formais para a composição, seleção, incorporação, aquisição e gestão de seu acervo. A Portaria nº 640, assinada pelo secretário-executivo do MEC, Rodolfo de Carvalho Cabral, em 17 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, estabelece ainda a criação da Comissão Técnica Curatorial, responsável por avaliar as obras candidatas à integração da plataforma.

A norma classifica o acervo em duas categorias principais. A primeira abrange obras literárias em domínio público — aquelas cujos direitos patrimoniais expiraram, nos termos da Lei nº 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais). Para essas obras, a portaria exige verificação formal da situação de domínio público no Brasil, análise da integridade textual e qualidade da digitalização, e padronização de metadados com identificação bibliográfica. O acervo poderá incluir obras provenientes de repositórios públicos, especialmente o portal Domínio Público, e traduções em domínio público.

A segunda categoria cobre obras literárias com direitos reservados, que serão disponibilizadas mediante licenciamento ou autorização dos detentores de direitos. A portaria prevê quatro formas de disponibilização: contratos de licenciamento com editoras, autores ou intermediários; parcerias institucionais com entidades públicas ou privadas, bibliotecas, instituições de educação superior e organismos internacionais; acesso digital controlado, incluindo empréstimos simultâneos limitados; e cessão de direitos autorais por pessoa física, por meio de termo de cessão constante no anexo da portaria. A quantidade de acessos simultâneos será definida conforme os contratos firmados, admitindo-se o uso de fila virtual quando o limite contratual for atingido.

A inclusão de obras no acervo observará três dimensões integradas: legal (verificação da titularidade dos direitos autorais, incluindo direitos conexos como traduções, prefácios e edições); técnico-bibliográfica (avaliação da integridade e completude do arquivo digital); e educacional e curatorial (relevância literária, cultural ou histórica e contribuição para a bibliodiversidade).