Na plataforma
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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.281 publicações de 45 órgãos.
A plataforma MEC Livros — Biblioteca Digital do Brasil, lançada pelo Ministério da Educação em abril de 2026 como uma biblioteca digital pública e gratuita para toda a população, agora tem critérios formais para a composição, seleção, incorporação, aquisição e gestão de seu acervo. A Portaria nº 640, assinada pelo secretário-executivo do MEC, Rodolfo de Carvalho Cabral, em 17 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, estabelece ainda a criação da Comissão Técnica Curatorial, responsável por avaliar as obras candidatas à integração da plataforma.
A norma classifica o acervo em duas categorias principais. A primeira abrange obras literárias em domínio público — aquelas cujos direitos patrimoniais expiraram, nos termos da Lei nº 9.610, de 1998 (Lei de Direitos Autorais). Para essas obras, a portaria exige verificação formal da situação de domínio público no Brasil, análise da integridade textual e qualidade da digitalização, e padronização de metadados com identificação bibliográfica. O acervo poderá incluir obras provenientes de repositórios públicos, especialmente o portal Domínio Público, e traduções em domínio público.
A segunda categoria cobre obras literárias com direitos reservados, que serão disponibilizadas mediante licenciamento ou autorização dos detentores de direitos. A portaria prevê quatro formas de disponibilização: contratos de licenciamento com editoras, autores ou intermediários; parcerias institucionais com entidades públicas ou privadas, bibliotecas, instituições de educação superior e organismos internacionais; acesso digital controlado, incluindo empréstimos simultâneos limitados; e cessão de direitos autorais por pessoa física, por meio de termo de cessão constante no anexo da portaria. A quantidade de acessos simultâneos será definida conforme os contratos firmados, admitindo-se o uso de fila virtual quando o limite contratual for atingido.
A inclusão de obras no acervo observará três dimensões integradas: legal (verificação da titularidade dos direitos autorais, incluindo direitos conexos como traduções, prefácios e edições); técnico-bibliográfica (avaliação da integridade e completude do arquivo digital); e educacional e curatorial (relevância literária, cultural ou histórica e contribuição para a bibliodiversidade).
A portaria institui a Comissão Técnica Curatorial, de caráter consultivo e de assessoramento, composta por um representante titular e um suplente de seis órgãos e entidades: Secretaria de Educação Básica do MEC (que a presidirá e exercerá sua secretaria-executiva), Secretaria-Executiva do MEC, Secretaria de Educação Superior do MEC, Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura, Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Compete à comissão avaliar a conformidade das obras com a legislação de direitos autorais, verificar a consistência de metadados e a qualidade dos arquivos digitais, analisar a relevância literária, cultural e pedagógica das obras e promover a bibliodiversidade e a representatividade do acervo. A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. A comissão reunir-se-á anualmente em caráter ordinário, e de forma extraordinária quando convocada, com quórum de instalação de pelo menos um terço dos integrantes e deliberação por maioria simples.
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A Secretaria de Educação Básica poderá editar normas complementares para regulamentar a portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação. As despesas decorrentes de sua execução ocorrerão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.
Segundo reportagem do Correio Braziliense publicada em abril de 2026, a plataforma MEC Livros foi lançada com mais de 8 mil títulos, incluindo clássicos nacionais e internacionais, best-sellers e obras contemporâneas licenciadas, além de títulos em domínio público. O acesso é gratuito, exige login pela conta gov.br para empréstimos, e funciona como uma biblioteca tradicional, permitindo o empréstimo de um livro por vez por até 14 dias, com possibilidade de renovação e lista de espera.
A portaria fundamenta-se, entre outros diplomas legais, na Lei nº 14.837, de 2024, que alterou a Lei nº 12.244/2010 para redefinir o conceito de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares, e na Portaria Interministerial MEC/MINC nº 2, de 22 de abril de 2025, que estabelece regras para o atendimento de bibliotecas públicas e comunitárias pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original