A Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU) editou a Portaria Normativa SE/CGU nº 276, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, que estabelece procedimentos e mecanismos para coibir, prevenir, detectar e tratar situações de nepotismo no âmbito do órgão. O ato foi assinado pela secretária-executiva Eveline Martins Brito.
A norma torna obrigatória a apresentação de uma declaração sobre a existência ou não de vínculo familiar ou de parentesco para nove categorias de pessoas (artigo 2º, incisos I a IX): designados ou nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança; estagiários; terceirizados alocados na CGU; contratados temporários; administradores ou sócios com poder de direção de pessoas jurídicas em contratações diretas sem licitação; licitantes e participantes da execução de contratos; admitidos por meio de convênios; agentes públicos que atuam em licitações; e subcontratadas. Cada categoria deve prestar a declaração em momentos específicos — antes da nomeação, no ato da assinatura do contrato, da celebração do termo de compromisso ou da alocação, conforme o caso.
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas é responsável pela coleta, análise e inserção das declarações nos assentamentos funcionais digitais nas hipóteses de nomeações, estagiários e agentes públicos de licitação. Já os fiscais técnicos dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ficam responsáveis pelas declarações de terceirizados, contratados temporários, administradores de empresas licitantes e subcontratadas.
Quando houver indícios de nepotismo em nomeações ou designações, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas encaminhará análise preliminar à Comissão de Ética, que pode recomendar a imediata exoneração, dispensa ou desligamento do familiar. Tratando-se de terceirizado, o fiscal técnico do contrato deverá apurar os fatos junto à empresa e, confirmada a situação, determinar a substituição ou desligamento do prestador. Em caso de suspeita envolvendo representantes legais ou sócios de pessoas jurídicas em processos licitatórios, o fiscal poderá solicitar a substituição do representante ou, se inviável, notificar a empresa sobre a impossibilidade de contratação ou rescisão do vínculo.