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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.281 publicações de 45 órgãos.
A Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União (CGU) editou a Portaria Normativa SE/CGU nº 276, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026, que estabelece procedimentos e mecanismos para coibir, prevenir, detectar e tratar situações de nepotismo no âmbito do órgão. O ato foi assinado pela secretária-executiva Eveline Martins Brito.
A norma torna obrigatória a apresentação de uma declaração sobre a existência ou não de vínculo familiar ou de parentesco para nove categorias de pessoas (artigo 2º, incisos I a IX): designados ou nomeados para cargos em comissão ou funções de confiança; estagiários; terceirizados alocados na CGU; contratados temporários; administradores ou sócios com poder de direção de pessoas jurídicas em contratações diretas sem licitação; licitantes e participantes da execução de contratos; admitidos por meio de convênios; agentes públicos que atuam em licitações; e subcontratadas. Cada categoria deve prestar a declaração em momentos específicos — antes da nomeação, no ato da assinatura do contrato, da celebração do termo de compromisso ou da alocação, conforme o caso.
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas é responsável pela coleta, análise e inserção das declarações nos assentamentos funcionais digitais nas hipóteses de nomeações, estagiários e agentes públicos de licitação. Já os fiscais técnicos dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ficam responsáveis pelas declarações de terceirizados, contratados temporários, administradores de empresas licitantes e subcontratadas.
Quando houver indícios de nepotismo em nomeações ou designações, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas encaminhará análise preliminar à Comissão de Ética, que pode recomendar a imediata exoneração, dispensa ou desligamento do familiar. Tratando-se de terceirizado, o fiscal técnico do contrato deverá apurar os fatos junto à empresa e, confirmada a situação, determinar a substituição ou desligamento do prestador. Em caso de suspeita envolvendo representantes legais ou sócios de pessoas jurídicas em processos licitatórios, o fiscal poderá solicitar a substituição do representante ou, se inviável, notificar a empresa sobre a impossibilidade de contratação ou rescisão do vínculo.
A Comissão de Ética encaminhará o caso à Corregedoria-Geral da União para apuração disciplinar quando identificar três situações específicas: nomeação de familiar do próprio nomeante; nomeação ou designação com ciência da situação de nepotismo; ou indícios de influência indevida de servidor público para a nomeação de familiar ou contratação como empregado terceirizado. Casos que envolvam autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal também serão encaminhados à Comissão de Ética Pública.
A Ouvidoria Setorial da CGU é a unidade responsável pelo recebimento e triagem das denúncias, que deverão ser encaminhadas preferencialmente em meio eletrônico, por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR). As denúncias podem ser feitas de forma anônima, com proteção da identidade do denunciante. O Comitê Gerencial de Integridade, instituído pela Portaria Normativa CGU nº 239, de 8 de dezembro de 2025, supervisionará o cumprimento das diretrizes por meio de levantamentos periódicos e atividades de conscientização.
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A portaria estabelece ainda que alterações de vínculos familiares devem ser comunicadas formalmente à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas ou ao fiscal técnico no prazo de 30 dias contados da data do fato (artigo 4º). Os editais para contratações de mão de obra terceirizada deverão vedar expressamente a contratação de familiares de agentes públicos que exerçam cargos em comissão ou funções de confiança na CGU (artigo 5º). O ato proíbe ainda que agentes públicos da CGU solicitem, indiquem ou sugiram a contratação de familiar para vinculação ao quadro de empresa prestadora de serviços terceirizados (artigo 9º).
A norma fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos), na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e no Decreto nº 7.203/2010, que regulamenta a vedação ao nepotismo no Poder Executivo Federal. O decreto proíbe a nomeação, designação ou contratação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau — em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade — de autoridades e ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança. Essa vedação complementa a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, editada em 2008, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança em todos os Poderes da administração pública.
Outros órgãos do governo federal têm editado normas semelhantes em 2026: o Ministério de Portos e Aeroportos publicou em abril portaria instituindo fluxo de prevenção de nepotismo para provimentos de cargos, e o Ministério de Minas e Energia editou, no mesmo mês, portaria com regras para combater nepotismo em contratações e nomeações. A portaria da CGU entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original