O Ministério da Educação, por meio das Portarias MEC nº 406, 407 e 408, publicadas em 7 de maio de 2026, indeferiu os pedidos de credenciamento de três instituições de ensino superior: a Faculdade Paranaense de Direito, em Curitiba (código 26534), a Faculdade de Medicina Fasipe DF, em Brasília (código 28379), e o Centro Universitário resultante da transformação do Instituto Superior do Litoral do Paraná, em Paranaguá (código 1615). Cada pedido foi analisado com base nos pareceres do Conselho Nacional de Educação e dos órgãos consultivos do MEC.
A Faculdade Paranaense de Direito, mantida pelo Instituto Ciência, Cidadania e Constituição (CNPJ 41.596.371/0001-65), teria oferecido cursos de Direito na Rua Engenheiro Benedito Mário da Silva, nº 95, bairro Cajuru, Curitiba. A Faculdade de Medicina Fasipe DF, vinculada à Fasipe Centro Educacional Ltda. (CNPJ 07.939.776/0001-10), pretendia instalar-se na Quadra QI 20, nº 1 a 25, Setor Industrial, Taguatinga, Brasília. O Centro Universitário, mantido pela Associação de Ensino CAEDRHS (CNPJ 03.642.383/0001-90), seria sediado na Avenida Coronel José Lobo, nº 711, bairro Costeira, Paranaguá.
O indeferimento desses credenciamentos impede a abertura de novos cursos nas áreas de Direito, Medicina e outras graduações previstas, limitando a oferta de vagas para estudantes nas cidades citadas. Os interessados deverão aguardar novas solicitações ou buscar instituições já credenciadas pelo MEC para prosseguir com seus planos de formação.