O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 26 de fevereiro de 2026, a decisão de demitir o servidor Victor Rezende Moreira Couto, vinculado à Universidade Federal de Goiás (UFG), após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A penalidade foi aplicada com base em violações de deveres funcionais, conforme apurado pela Comissão do PAD e referendado por pareceres da Corregedoria e da Consultoria Jurídica do MEC. Entre as infrações apontadas estão a manutenção de conduta incompatível com a moralidade administrativa, o uso do cargo para proveito pessoal e a prática de conduta escandalosa na repartição.
A decisão fundamenta-se nos artigos da Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais. A demissão é a sanção máxima prevista para as faltas disciplinares consideradas graves, como as que atentam contra a dignidade da função pública.
Esta publicação no Diário Oficial da União formaliza o ato administrativo e reforça os mecanismos de controle e responsabilização aplicados a servidores federais em casos de descumprimento de normas éticas e funcionais.