O Ministro de Estado da Educação publicou a Portaria MEC nº 821/2025, que promove ajustes nas normas que regem a Ouvidoria do Ministério da Educação (MEC). A nova portaria modifica a Portaria MEC nº 1.053/2022, que anteriormente definia as competências, o funcionamento e os procedimentos internos do órgão.

As alterações incluem a atualização da lista de unidades organizacionais que compõem o MEC, detalhando órgãos como o Gabinete do Ministro, diversas Secretarias e Institutos, como o Benjamin Constant (IBC) e o Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines). Além disso, a nova regra estabelece que o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria será feito exclusivamente por meio da Plataforma Fala.BR.

Adicionalmente, a Portaria MEC nº 821/2025 revoga a Portaria MEC nº 165/2023. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Para o cidadão, essas mudanças padronizam e atualizam os canais oficiais de comunicação e reclamação junto ao MEC, garantindo que as manifestações sejam direcionadas de forma padronizada através do sistema federal Fala.BR.