MDS estabelece fluxos detalhados para tratamento de denúncias sobre Cadastro Único e Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.165/2026, que padroniza os procedimentos para receber, classificar e tramitar denúncias de irregularidades envolvendo o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família (PBF). A norma define as responsabilidades de diferentes setores internos e estabelece como as comunicações serão tratadas desde a entrada até o monitoramento final.
O fluxo centraliza o recebimento inicial das denúncias na Ouvidoria-Geral do MDS, utilizando a plataforma Fala.BR. A partir daí, as queixas são encaminhadas às áreas técnicas competentes, como a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD). O documento detalha 18 critérios objetivos para que as áreas técnicas avaliem a relevância de cada denúncia, considerando fatores como materialidade, autoria, potencial de fraude em massa e envolvimento de agentes públicos.
Casos considerados de alta relevância, especialmente aqueles que envolvem indícios de crimes ou fraudes sistêmicas, podem ser articulados com órgãos externos de investigação e controle, como a Polícia Federal (PF), o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Rede Federal de Fiscalização do Cadastro Único e Programa Bolsa Família (RFBC).
Esta regulamentação visa fortalecer os mecanismos de fiscalização e transparência dos programas sociais federais. Ao definir critérios claros para a análise e o encaminhamento de irregularidades, o MDS busca garantir que as denúncias sejam tratadas de forma eficiente, protegendo os recursos públicos e assegurando que os benefícios cheguem a quem realmente necessita.