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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, em 7 de julho de 2026, a Consulta Pública nº 16, abrindo discussão sobre a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico (PPB) para sensor magnético e suas partes fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A minuta de portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho de 2026.
O anexo técnico detalha o PPB para três produtos. Para o sensor magnético, as etapas incluem injeção plástica dos alojamentos, corte e decapagem do cabo, marcação do cabo quando aplicável, performação das pontas do cabo e do micro interruptor (reed switch), soldagem do reed switch, montagem do subconjunto no alojamento plástico, encapsulamento quando aplicável, teste de isolação elétrica, teste de distância de atuação do reed switch, soldagem ou crimpagem dos terminais e controle de qualidade da crimpagem.
Para o elemento magnético, são previstas a injeção plástica do alojamento, a marcação da orientação do campo magnético, a montagem do elemento magnético no corpo plástico e o teste para verificação da intensidade do campo magnético. Para o conjunto sensor magnético e elemento magnético, constam as etapas de ambos os itens anteriores, totalizando quinze operações.
A proposta permite que as etapas de injeção plástica dos alojamentos sejam realizadas por terceiros, desde que as demais sejam executadas na ZFM pela empresa fabricante. Também prevê a possibilidade de suspensão temporária ou modificação de etapas quando houver fatores técnicos ou econômicos devidamente comprovados.
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As manifestações devem ser encaminhadas por e-mail para [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], no prazo máximo de 15 dias contados a partir da publicação no DOU, ou seja, até 23 de julho de 2026. O texto completo está disponível no portal do MDIC.
O PPB é o conjunto de etapas mínimas que as empresas instaladas na ZFM precisam cumprir para ter acesso a benefícios fiscais, como redução de Imposto de Importação de insumos e isenção de PIS/PASEP e COFINS nas operações internas, assegurando agregação de valor local. As regras são estabelecidas por portarias conjuntas dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 56, de 3 de maio de 2024, e contam com a participação da Suframa e do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original