Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 689 publicações de 42 órgãos.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou no Diário Oficial da União, em 8 de julho de 2026, a Consulta Pública nº 18, datada de 7 de julho de 2026. O objetivo é colher contribuições sobre uma proposta de alteração do Processo Produtivo Básico (PPB) de bicicletas com e sem câmbio, fabricadas na Zona Franca de Manaus.
A proposta, de número 032/25, sugere incluir o § 7º ao art. 6º da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 76, de 26 de setembro de 2024, mas apenas no que se refere à bicicleta sem câmbio. O novo parágrafo prevê que, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2026, fique dispensada a fabricação da câmara de ar, componente previsto na alínea "h" do inciso I do artigo 6º da portaria.
A consulta se fundamenta nos artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024. As manifestações devem ser encaminhadas por e-mail aos endereços [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], no prazo máximo de 15 dias, contados da publicação no DOU — portanto, até 23 de julho de 2026.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O PPB define as etapas de produção que precisam ser cumpridas na Zona Franca de Manaus para que determinados produtos possam usufruir dos benefícios do regime fiscal amazônico. A dispensa temporária de uma etapa, como a fabricação da câmara de ar, reduz o número de operações obrigatórias no polo manufatureiro regional, sem alterar os demais requisitos da portaria. A Portaria nº 76/2024 já havia sido alterada anteriormente: a Portaria nº 107, de 5 de maio de 2025, modificou percentuais de dispensa, e a Portaria nº 150, de 1º de dezembro de 2025, já havia dispensado temporariamente a fabricação da pedivela do tipo monobloco para bicicletas sem câmbio, segundo informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original