O Ministério das Comunicações (MCom) outorgou autorização à empresa TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA para operar o serviço de retransmissão de televisão digital no município de Antonina, no estado do Paraná. A decisão foi formalizada pela Portaria MCOM nº 20.536, datada de 18 de novembro de 2025.

A autorização permite que a TVCI utilize o canal 15 para a retransmissão do sinal, aproveitando a mesma frequência já autorizada para a localidade de Paranaguá/PR. O documento estabelece que a permissão tem caráter precário e prazo indeterminado, estando vinculada à concessão original da empresa.

A empresa autorizada deve agora cumprir etapas regulatórias adicionais. É necessário obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro dos prazos previstos na legislação vigente.

Esta medida visa expandir a oferta de serviços de televisão digital na região de Antonina, dependendo da efetiva implementação dos serviços pela empresa autorizada após a conclusão dos trâmites junto à Anatel.