O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Portaria SPA/MAPA nº 458, determinou a inclusão da cultivar de amendoim BRS 440 OL no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC).
A decisão afeta a safra 2025/2026 e abrange os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo. A cultivar, desenvolvida pela EMBRAPA - CNPA e classificada no Grupo II, passa a constar nos anexos das portarias específicas que regulamentam o ZARC para cada um desses estados.
O ZARC é uma ferramenta fundamental para o planejamento agrícola, pois orienta os produtores sobre as épocas e regiões mais seguras para o plantio, considerando as condições climáticas esperadas. A inclusão de novas cultivares visa ampliar as opções tecnológicas disponíveis para o cultivo do amendoim nessas regiões.
Com a publicação desta Portaria, os agricultores de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo que planejam o plantio de amendoim na safra 2025/2026 já podem considerar a BRS 440 OL dentro das recomendações oficiais de zoneamento.