A Portaria nº 43, de 7 de maio de 2026, assinada pela diretora do Centro Nacional de Arqueologia do IPHAN, autoriza e renova pesquisas arqueológicas para diversos projetos de obras, loteamentos e mineração em 12 estados brasileiros.

A medida abrange 30 projetos distribuídos entre infraestrutura de transporte, energia, saneamento, empreendimentos imobiliários e mineração, com prazos de validade que variam de dois a 24 meses. Cada autorização está vinculada a um arqueólogo coordenador e, em muitos casos, a instituições de apoio como museus universitários e laboratórios de arqueologia.

As Superintendências Estaduais de Patrimônio Histórico e Artístico serão responsáveis pela aprovação, fiscalização e monitoramento das atividades, exigindo a entrega de relatórios parciais e finais em formato físico e digital ao término de cada fase.

A publicação garante que o patrimônio arqueológico seja avaliado antes da execução das obras, contribuindo para a preservação cultural e informando a sociedade sobre a necessidade de conciliar desenvolvimento e conservação.