A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2026 a Resolução-RE nº 4.090, assinada em 15 de outubro pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca. A norma adota medida preventiva de apreensão e proíbe a comercialização, a distribuição e o uso do lote 025155 do medicamento Dysport. A resolução entra em vigor na data da publicação.
A decisão se baseia em comunicado da detentora do registro, a Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. A empresa informou ter identificado unidades do lote com características diferentes das do medicamento original e concluiu tratar-se de falsificação. No anexo, a empresa responsável pelo lote consta como "Desconhecida".
Segundo a Anvisa, as divergências apontadas são:
- a validade informada é 06/2028, e a do produto genuíno é 06/2027;
- há mais espaçamento entre os números de lote, validade e código do material, e eles fogem do alinhamento padrão dos lotes genuínos;
- o frasco-ampola tem formato diferente do genuíno;
- o código de barras corresponde ao lote W26232;
- o rótulo da embalagem secundária traz uma nova arte gráfica, diferente dos padrões do produto original importado e distribuído no Brasil.
A medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.