O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) determinou a proibição total do tráfego de veículos de passageiros e de cargas na Ponte Milton Guilherme, sobre o Rio Guaporé, na BR-174B/MT, km 80,30. A interdição vale por tempo indeterminado. A Portaria nº 5.171, assinada em 15 de outubro de 2026 pelo superintendente regional no Mato Grosso, Djalma Silvestre Fernandes, foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2026.

O DNIT cita a persistência do quadro de risco estrutural, que já havia motivado a situação emergencial ratificada pela Portaria nº 2.345, de 14 de maio de 2026. Há recalque diferencial em 2 pórticos da ponte, por insuficiência da capacidade geotécnica do solo. As obras necessárias estão inviabilizadas pelo aumento do nível do rio durante o período chuvoso. Segundo o órgão, a situação pode comprometer a ligação da região com o restante do estado.

Como alternativa de travessia, veículos abaixo de 30 toneladas devem usar a ponte de madeira. Veículos acima de 30 toneladas devem usar a balsa. A portaria prevê ainda que casos omissos poderão ser tratados individualmente.

O descumprimento poderá resultar nas penalidades do art. 51 da Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, e nas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A portaria revoga a Portaria nº 3.922, de 28 de junho de 2025, e vale a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União.