O IPHAN, por meio da Portaria nº 49, de 21 de maio de 2026, autorizou e renovou 24 projetos de pesquisa arqueológica vinculados a obras de infraestrutura, mineração e loteamentos em 14 estados brasileiros.

As autorizações, distribuídas nos anexos I a IV da portaria, seguem normas como a Portaria SPHAN 07/88, a Portaria Iphan 230/02 e instruções normativas recentes. Entre os projetos estão estudos em escolas de Minas Gerais, avaliação de impacto em complexo eólico na Bahia, obras de pavimentação de rodovias no Rio Grande do Sul, projetos de mineração em Pará e Minas Gerais, e loteamentos residenciais em Santa Catarina, Paraná e outros.

Cada autorização está condicionada à entrega de relatórios parciais e finais, em formato físico e digital, ao término dos prazos estabelecidos, que variam de três a 24 meses. As Superintendências Estaduais são responsáveis pela fiscalização, pela guarda dos materiais coletados e pelas ações de preservação.

A medida garante que o patrimônio arqueológico seja considerado nas etapas de planejamento e execução de obras, contribuindo para a preservação da memória cultural e evitando danos ao patrimônio durante o desenvolvimento econômico.